terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Alterações ao Código Processo Civil - Acção executiva

O Decreto-lei n.º 226/2008 20 de Novembro vai trazer-nos uma alteração radical na forma de
trabalhar os processos, atenta a significativa ampliação da responsabilidade atribuída ao Solicitador de
Execução (agora agente de execução), e maior – diria eu mesmo radicalmente maior - capacidade de
intervenção do exequente no processo.
Concretiza ainda este diploma um significativo – e irrevogável - afastar dos Solicitadores, uma
vez que foi aberta a porta da profissão a Advogados, em moldes que são insulto ao esforço que os
Solicitadores de Execução dedicaram a esta causa.
Muito certamente vai ser dito mas também é certo que a regulamentação que se encontra por
aprovar é essencial para ter uma percepção clara do que irá ser o novo processo executivo.

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